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Voltar a trabalhar com dor depois de um acidente é mais comum do que parece. E o INSS pode ter um benefício para esse caso.

Aqui está, em linguagem simples, o que diz a lei.

  • Não exige parar de trabalhar.
  • Vale para acidente em casa, no trabalho, no trânsito ou jogando bola.
  • Mesmo após negativa do INSS, é possível discutir na Justiça.

Entenda em 1 minuto

Veja como o auxílio-acidente pode estar relacionado ao seu caso.

O que é o auxílio-acidente?

É um valor que o INSS paga todo mês para o trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que atrapalha o trabalho.

Não importa se foi acidente de trabalho, em casa, no trânsito ou jogando bola.

Não importa se o problema parece "pequeno".

Não importa se a pessoa continua trabalhando — o pagamento vem junto com o salário.

O nome técnico é auxílio-acidente (B94). Está na lei desde 1991, mas muita gente nunca ouviu falar.

Previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91.

Situações comuns relacionadas ao benefício.

Estes são exemplos genéricos do tipo de situação que costuma envolver o auxílio-acidente. Cada caso tem suas particularidades e só pode ser avaliado individualmente, em atendimento profissional.

Joelho que dói depois de uma queda.

A pessoa caiu no serviço, fez cirurgia, voltou a trabalhar — mas o joelho não é mais o mesmo. Dói pra subir escada. Dói no fim do dia.

Braço que não levanta como antes.

Depois de um acidente, o ombro travou. A pessoa consegue trabalhar, mas com mais esforço.

Mão que perdeu a força.

Cortou ou prensou no trabalho. A força nunca mais voltou totalmente.

Pé que ficou diferente depois de um acidente de moto.

A pessoa anda, mas manca um pouco. Cansa antes. No frio dói mais.

Audição que não é mais a mesma.

Trabalho prolongado em ambiente barulhento, ou pancada na cabeça. Hoje é preciso pedir pra repetirem.

Coluna que nunca mais foi a mesma.

Carga em excesso, queda, acidente. Dor todo dia, uso contínuo de remédio.

Vista comprometida.

Algum corpo estranho no olho, ou batida forte. Enxerga, mas não como antes.

Cicatriz grande depois do acidente.

Cicatriz visível, que limita o movimento ou que impacta o trabalho.

Acidente de trânsito que deixou marca permanente.

A caminho do trabalho ou no fim de semana. O corpo nunca mais foi o mesmo.

Dor de cabeça depois de uma batida.

Pancada na cabeça, dias de tontura. Hoje, dor de cabeça constante e esquecimento.

Estes são apenas exemplos genéricos. Qualquer acidente que tenha deixado uma sequela pode envolver o benefício — a avaliação concreta depende de atendimento individual.

Falar com o advogado

A lei prevê 4 requisitos.

Para o benefício existir, esses quatro pontos precisam estar presentes:

1

Ter ocorrido um acidente.

De qualquer tipo. Em casa, no trabalho, no trânsito ou no esporte. A lei fala em "acidente de qualquer natureza".

2

A pessoa estava pagando o INSS.

Carteira assinada, autônomo que paga GPS, MEI, segurado especial. Precisa estar contribuindo na época do acidente.

3

Ficou alguma sequela.

Uma dor que não passa. Uma limitação que ficou. Cicatriz, perda de força, perda de audição — algo que não foi embora com o tempo.

4

Essa sequela atrapalha o trabalho.

Não precisa atrapalhar muito. A Justiça já decidiu: mesmo um problema pequeno conta.

A regra de "mesmo problema pequeno conta" foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 416). A análise do caso concreto cabe sempre ao advogado, em atendimento individual.

O INSS frequentemente nega. A Justiça olha de outro jeito.

O que o INSS faz

  • Perícia rápida, de cerca de 15 minutos.
  • Frequentemente conclui "está apto".
  • Costuma não considerar problema "pequeno".
  • Não comunica o direito ao auxílio-acidente quando corta o auxílio-doença.

O que a Justiça faz

  • Perícia médica completa, com exames.
  • A análise é se a sequela atrapalha o serviço da pessoa — não a capacidade em geral.
  • Considera problemas "pequenos" também.
  • Reconhece o auxílio-doença por acidente (B91) já recebido como prova.

Como funciona, em 3 passos.

Sem complicação. Sem precisar ir em fórum.

1

Entrada da ação na Justiça

O advogado entra com o processo. Tudo digital.

2

Perícia médica

O juiz marca uma perícia com um médico oficial. A pessoa comparece, mostra os exames, conta o que sente.

3

Decisão do juiz

O juiz analisa tudo e decide. Em caso de decisão favorável, o INSS implanta o benefício e paga os valores atrasados.

Atendimento em todo o Brasil.

Atendimento direto com o advogado responsável.

Dr. João Victor Mendes Brant Santaroza

Dr. João Victor Mendes Brant Santaroza

OAB/PR 81.381

Advogado com atuação dedicada a casos de auxílio-acidente. Atendimento em todo o Brasil.

"Não tem call center, não tem secretária pegando o caso. Quem atende sou eu."

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-acidente?

É um valor que o INSS paga todo mês para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que atrapalha o trabalho. Está na lei desde 1991.

Precisa parar de trabalhar para receber?

Não. O auxílio-acidente vem junto com o salário, todo mês.

Por quanto tempo é pago?

Até a aposentadoria. Quando a pessoa se aposenta, o valor entra no cálculo da aposentadoria.

O INSS já negou. Adianta tentar de novo?

Boa parte dos casos que chegam à Justiça já tinha sido negada pelo INSS. A análise judicial é diferente, com perícia mais detalhada.

Já recebi auxílio-doença pelo acidente (B91). Isso ajuda?

Ajuda. Quando o INSS concede o B91, ele já reconheceu que o acidente causou o problema. Isso é uma prova relevante.

Sou de outro estado. O escritório atende?

Sim. Atendimento em todo o Brasil.

Precisa ir até o escritório?

Não há necessidade de comparecimento físico ao escritório. Audiências e perícias acontecem na cidade da pessoa.

Que documentos costumam ser pedidos?

RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, atestados e laudos médicos, exames, e a carta do INSS quando já houve negativa.

E se a perícia da Justiça também der negativo?

Ainda há possibilidade de recurso. Há situações em que o laudo do perito tem erro técnico e o juiz pode determinar nova perícia.

Acidente em casa também conta?

Sim. A lei diz "qualquer acidente". Cair em casa, machucar a coluna fazendo um esforço, qualquer evento que tenha deixado sequela.

E se a sequela é pequena?

Pequena também conta. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu: mesmo problema pequeno gera o direito.

A ação afeta meu emprego?

Não. A ação é contra o INSS, não contra o empregador. Não há comunicação com a empresa.

Como começa o contato?

Pelo WhatsApp. Basta uma mensagem com o nome e um breve relato do que aconteceu. O retorno é dado diretamente pelo advogado.

Quer falar direto com o advogado?

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