Joelho que dói depois de uma queda.
A pessoa caiu no serviço, fez cirurgia, voltou a trabalhar — mas o joelho não é mais o mesmo. Dói pra subir escada. Dói no fim do dia.
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Aqui está, em linguagem simples, o que diz a lei.
Veja como o auxílio-acidente pode estar relacionado ao seu caso.
É um valor que o INSS paga todo mês para o trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que atrapalha o trabalho.
Não importa se foi acidente de trabalho, em casa, no trânsito ou jogando bola.
Não importa se o problema parece "pequeno".
Não importa se a pessoa continua trabalhando — o pagamento vem junto com o salário.
O nome técnico é auxílio-acidente (B94). Está na lei desde 1991, mas muita gente nunca ouviu falar.
Previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91.
Estes são exemplos genéricos do tipo de situação que costuma envolver o auxílio-acidente. Cada caso tem suas particularidades e só pode ser avaliado individualmente, em atendimento profissional.
A pessoa caiu no serviço, fez cirurgia, voltou a trabalhar — mas o joelho não é mais o mesmo. Dói pra subir escada. Dói no fim do dia.
Depois de um acidente, o ombro travou. A pessoa consegue trabalhar, mas com mais esforço.
Cortou ou prensou no trabalho. A força nunca mais voltou totalmente.
A pessoa anda, mas manca um pouco. Cansa antes. No frio dói mais.
Trabalho prolongado em ambiente barulhento, ou pancada na cabeça. Hoje é preciso pedir pra repetirem.
Carga em excesso, queda, acidente. Dor todo dia, uso contínuo de remédio.
Algum corpo estranho no olho, ou batida forte. Enxerga, mas não como antes.
Cicatriz visível, que limita o movimento ou que impacta o trabalho.
A caminho do trabalho ou no fim de semana. O corpo nunca mais foi o mesmo.
Pancada na cabeça, dias de tontura. Hoje, dor de cabeça constante e esquecimento.
Estes são apenas exemplos genéricos. Qualquer acidente que tenha deixado uma sequela pode envolver o benefício — a avaliação concreta depende de atendimento individual.
Falar com o advogadoPara o benefício existir, esses quatro pontos precisam estar presentes:
De qualquer tipo. Em casa, no trabalho, no trânsito ou no esporte. A lei fala em "acidente de qualquer natureza".
Carteira assinada, autônomo que paga GPS, MEI, segurado especial. Precisa estar contribuindo na época do acidente.
Uma dor que não passa. Uma limitação que ficou. Cicatriz, perda de força, perda de audição — algo que não foi embora com o tempo.
Não precisa atrapalhar muito. A Justiça já decidiu: mesmo um problema pequeno conta.
A regra de "mesmo problema pequeno conta" foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 416). A análise do caso concreto cabe sempre ao advogado, em atendimento individual.
Sem complicação. Sem precisar ir em fórum.
O advogado entra com o processo. Tudo digital.
O juiz marca uma perícia com um médico oficial. A pessoa comparece, mostra os exames, conta o que sente.
O juiz analisa tudo e decide. Em caso de decisão favorável, o INSS implanta o benefício e paga os valores atrasados.
Atendimento em todo o Brasil.

OAB/PR 81.381
Advogado com atuação dedicada a casos de auxílio-acidente. Atendimento em todo o Brasil.
"Não tem call center, não tem secretária pegando o caso. Quem atende sou eu."
É um valor que o INSS paga todo mês para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que atrapalha o trabalho. Está na lei desde 1991.
Não. O auxílio-acidente vem junto com o salário, todo mês.
Até a aposentadoria. Quando a pessoa se aposenta, o valor entra no cálculo da aposentadoria.
Boa parte dos casos que chegam à Justiça já tinha sido negada pelo INSS. A análise judicial é diferente, com perícia mais detalhada.
Ajuda. Quando o INSS concede o B91, ele já reconheceu que o acidente causou o problema. Isso é uma prova relevante.
Sim. Atendimento em todo o Brasil.
Não há necessidade de comparecimento físico ao escritório. Audiências e perícias acontecem na cidade da pessoa.
RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, atestados e laudos médicos, exames, e a carta do INSS quando já houve negativa.
Ainda há possibilidade de recurso. Há situações em que o laudo do perito tem erro técnico e o juiz pode determinar nova perícia.
Sim. A lei diz "qualquer acidente". Cair em casa, machucar a coluna fazendo um esforço, qualquer evento que tenha deixado sequela.
Pequena também conta. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu: mesmo problema pequeno gera o direito.
Não. A ação é contra o INSS, não contra o empregador. Não há comunicação com a empresa.
Pelo WhatsApp. Basta uma mensagem com o nome e um breve relato do que aconteceu. O retorno é dado diretamente pelo advogado.
Tratamos seus dados pessoais com respeito e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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Dr. João Victor Mendes Brant Santaroza — contato: joaosantarozassessoriajuridica@gmail.com.